STJ decide que médico não pode denunciar prática de aborto de paciente.

Nesta terça-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o entendimento que um médico não pode acionar a polícia para investigar pacientes que procuram atendimento e relatam ter realizado um aborto fora da previsão legal.

Conforme entendimento do colegiado, o sigilo profissional entre a paciente e o médico deveria ter sido mantido entre eles. Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem os profissionais de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.

O caso envolve uma mulher que estava com 16 semanas de gestação e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o procedimento, o médico que a atendeu suspeitou que a paciente tomou um remédio abortivo. Em seguida, o profissional acionou a polícia. 

Constituição garante o direito à vida desde a concepção.

A Constituição brasileira declara, no caput do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil , que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto.

Edição: Ronaldo Ribeiro

Fonte: “Terra Brasil Notícias

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