“Sob a Proteção de Deus” – TJ-SP determina que é INCONSTITUCIONAL o uso da expressão.

A prática de iniciar as sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP) com a leitura bíblica e o uso da expressão “sob a proteção de Deus” foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Consequentemente, este ritual não será mais utilizado na abertura dos trabalhos legislativos.

Esta decisão unânime e irreversível foi tomada em maio deste ano, após o Ministério Público propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mas a Câmara de Araçatuba só foi informada neste mês.

Com efeito “ex-tunc”, o julgamento declara a prática inconstitucional desde seu início, sem possibilidade de recurso. Consta no Regimento Interno da Câmara, especificamente no parágrafo primeiro do artigo 141, que as sessões legislativas devem ser iniciadas com a expressão “sob a proteção de Deus” seguida da leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes.

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O desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, relator do caso, afirmou que o dispositivo fere o princípio da laicidade do estado brasileiro. Segundo ele, a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública dentro de um estado laico, não pode favorecer uma religião em detrimento de outras ou de indivíduos sem crença religiosa.

O desembargador acrescentou que tal prática do Regimento Interno da Câmara constitui uma interferência do estado na liberdade religiosa, infringindo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, pois não gera benefícios para a sociedade.  

Edição: Ronaldo Ribeiro

Fonte: “A Trombeta

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