Lewandowski suspende restrições, permitindo a Lula nomeações políticas para estatais.

A decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski atendeu pedido do PCdoB que questionou a Lei das Estatais.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (16/3) a restrição à indicação de políticos para o comando de empresas estatais. A nova determinação permite que conselheiros e diretores tenham exercido algum cargo público, ou tenham atuado em alguma estrutura partidária ou em campanha eleitoral no prazo de três anos.

Na decisão, o ministro considerou que a quarentena viola os princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Lewandowski estabeleceu que as pessoas que atuem na estrutura partidária ou pessoas que atuaram em eleições devem deixar os vínculos antes de assumir a função nas empresas públicas.

A resolução de Lewandowski, relator da ação, atende a um pedido apresentado pelo PCdoB que questiona as restrições às indicações políticas para empresas estatais. O processo chegou a ser discutido no plenário virtual do STF, mas houve um pedido de vista do ministro André Mendonça no julgamento no último sábado (11/3).

Com o pedido de vista, o PCdoB pediu ao relator que concedesse uma decisão individual sobre o caso. A decisão acontece próximo ao fim do prazo das empresas de economia mista, quando o governo é o maior acionista, realizem assembleias para a escolha dos seus diretores.

A Lei das Estatais, portanto, incorporou ao nosso sistema jurídico, inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida”, pontuou o ministro do STF em sua decisão.

Lewandowski considerou que apesar de tentar evitar o aparelhamento político das empresas públicas, a Lei das Estatais cria uma discriminação desproporcional.

Ocorre que as disposições questionadas nesta ação de controle concentrado de constitucionalidade, em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais”, afirmou o ministro em sua decisão.  

Edição: Ronaldo Ribeiro

Fonte: “Metrópoles

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