O ministro entende que os guardas municipais só podem agir em casos de flagrante.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem preso em Aparecida de Goiânia, Goiás, acusado de tráfico de drogas. No entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior as provas contra o suspeito são nulas, porque a prisão foi feita pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), não pela Polícia Militar.
O magistrado disse que a decisão de atuação da GCM foi ilegal, pois os autos apontam para uma invasão à residência do acusado após uma denúncia anônima. O homem foi preso dentro do imóvel.
Na decisão, Sebastião Reis Júnior diz que a Guarda Municipal “não tem atribuição de policiamento ostensivo” e que pode atuar apenas “em situação de flagrante delito”.
Em outra parte, o ministro “interpreta” para o fato de que o suspeito “não foi preso em flagrante”, ou seja, não estava praticando o delito no momento da abordagem, mesmo sendo preso com a posse dos entorpecentes citados nos autos.
“Não ficou consignado em sentença, tampouco no acórdão impugnado, que os policiais haviam presenciado o paciente vendendo entorpecentes ou mesmo praticando qualquer outro delito que justificasse a sua apreensão. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, por se tratar o tráfico de delito que se protrai no tempo, justifique a atuação dos guardas municipais, realizada ilegalmente”, diz a decisão.
Durante a prisão, foram apreendidos oito porções de maconha. A decisão do STJ segue o entendimento da 3ª Vara Criminal de Goiânia, que também absolveu o acusado e considerou ilegal a ação dos guardas municipais.
Edição e atualização: Ronaldo Ribeiro
Fonte: “Portal Cidade”
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