Juíza liberta homem que atirou na cabeça de policial, alegando que “não houve intenção de matar”.

Disparo foi feito durante tentativa de cumprimento de mandado na casa do acusado.

A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal de Rio Grande, cidade no litoral do Rio Grande do Sul, colocou em liberdade um homem que recebeu com tiros de pistola seis policiais civis e acertou uma delas na cabeça. A policial sobreviveu, com sequelas. Os outros não foram atingidos.

Ao decidir se o caso deveria ser julgado no Tribunal do Júri como tentativa de homicídio contra os seis agentes, a juíza desclassificou a acusação do Ministério Público. Para ela, tratou-se apenas do crime de resistência, já que o acusado não queria receber os policiais para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Mas não houve intenção de matar.

Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel”, escreveu a juíza, na sentença com data de 28 de abril. “É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal.”

Segundo a denúncia do MP à Justiça, o fato ocorreu em 1º de abril de 2022. A equipe de seis policiais civis, incluindo duas mulheres, estava com coletes de identificação da corporação e duas viaturas caracterizadas. Ao chegarem com o mandado, anunciaram que se tratava de uma abordagem policial.

Mesmo assim, no processo, o réu — envolvido em tráfico e outros crimes na cidade — tentou alegar que disparou contra os policiais acreditando serem bandidos de uma facção rival que pretendiam matá-lo. Ele tinha uma pistola .40, que disse ter adquirido na troca por um carro “para se defender”.

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Segundo o depoimento da delegada que requereu as ordens de busca e apreensão na casa do réu, os mandados se referiam a uma investigação sobre “guerra de facções em Rio Grande e aumento dos números de homicídios”.

De acordo com o depoimento dos policiais, essa não foi a primeira vez que agentes estiveram na casa do réu para cumprir mandados. O acusado “já estava acostumado com cumprimentos de diligências em sua casa, inclusive conhecia os policiais civis e sempre franqueou a entrada dos agentes públicos para cumprimento de cautelares”, escreveu a juíza. Mas, naquela oportunidade, resolveu recebê-los com tiros.

Apesar disso, conforme a juíza, “inexistem elementos suficientemente aptos à configuração animus necandi [intenção de matar], ainda na modalidade de dolo eventual, a ponto de autorizar a submissão do feito ao plenário popular.”

A policial ferida foi resgatada de helicóptero e levada ao hospital. Submetida a cirurgias, ela sobreviveu, mas perdeu parte da memória e teve afetada a região que controla a afetividade. O réu foi preso em flagrante e depois teve a prisão convertida em flagrante.

Com a decisão, o acusado não vai responder por tentativa de homicídio, mas por resistência, cuja pena é de 2 meses a 2 anos. A juíza também mandou revogar a prisão preventiva. Cabe recurso ao Ministério Público.  

Edição: Ronaldo Ribeiro

Fonte: “Revista Oeste

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