Todo mundo tem algum conhecido que trata seu cachorro como um filho, certo? E agora, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, esse tipo de pensamento deve repercutir no direito de custódia desses bichinhos em casos de em casos de separações.
Segundo a 7ª Câmara de Direito Privado, os desembargadores decidiram que a guarda dos pets deve ser decidida de forma semelhante à de crianças e adolescentes, ou seja, cabendo às varas da Família julgar esses casos, seguindo as mesmas regras previstas no Código Civil para menores de idade.
Segundo o Tribunal, esse entendimento, inédito até então, deve abrir possibilidade para outros julgamentos que tiverem a guarda de animais de estimação como discussão, possibilitando maior abertura sobre o assunto, que muitas vezes pode ser decidido de qualquer forma, prejudicando o bem-estar tanto de um dos donos como do pet.