Para ministro, todas as provas estão ‘inapelavelmente maculadas pela eiva de nulidade’.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de mais três investigações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Duas delas se referem ao Instituto Lula, que teria recebido doações provenientes de propina da empreiteira Odebrecht, investigada na Operação Lava Jato; e a outra envolve um inquérito no qual o presidente foi acusado por irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff.
Os dois primeiros casos começaram na Justiça Federal do Paraná e foram transferidos, posteriormente, para o Distrito Federal. O terceiro caso, que investigava possível crime de tráfico de influência de Lula na compra de 36 caças suecos Gripen, em 2013, sempre tramitou em Brasília. A suspeita era de que, na condição de ex-presidente, Lula teria negociado vantagens indevidas. O ministro, a pedido da defesa de Lula, já tinha determinado a suspensão dessas investigações liminarmente, em 2021 e 2022.
Agora, porém, são decisões de mérito. O ministro, que na segunda-feira já havia acatado um pedido semelhante da defesa de Paulo Okamotto, atual diretor do Instituto Lula, entendeu, sobre essas três investigações, que elas não podem ser retomadas, porque as provas utilizadas pelo Ministério Público Federal nesses casos seriam ilícitas.
Entre as provas está o acordo de leniência fechado pela então força-tarefa da Lava Jato de Curitiba com a Odebrecht e os sistemas de registro de propina da empreiteira, os chamados MyWebDay e Drousys, apreendidos pela Polícia Federal em 2017. Ambos — acordo, que não teria seguido os canais formais, e planilhas da Odebrecht — foram considerados irregulares pelo STF.
O ministro afirmou que “não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas de propinas Drousys e My Web Day B) os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet [Ministério Público]”, escreveu.
Segundo Lewandowski, “trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”. Nos três casos, afirmou ele, “constata-se a ocorrência do fenômeno da contaminação ou da contagiosidade” das provas.
As decisões do ministro foram tomadas a partir de pedidos feitos pela defesa do presidente Lula e de outros investigados da Lava Jato, a partir de material apreendido na Operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, como o ex-juiz Sergio Moro e procuradores que atuaram na Lava Jato no Paraná.
Edição: Ronaldo Ribeiro
Fonte: “Revista Oeste”
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