Numa Ação em busca da tentativa de impugnar a candidatura da Bolsonarista e Conservadora JÉSSICA VOLK à Vereadora, a Coligação CLAUDIA OLIVEIRA/PT entrou com uma Liminar a qual exigia a retirada imediata das mídias sociais do vídeo em que Jéssica aborda e relembra a todos sobre a Operação Fraternos, que investigou o desvio de 200 MILHÕES de Reais, dos cofres de Porto Seguro, e levou Cláudia à prisão pela Polícia Federal.
O Juiz Eleitoral Sr Tibério Coelho Magalhães, julgou IMPROCEDENTE o exposto na Representação feita pela candidata à Prefeitura de Porto Seguro CLAUDIA OLIVEIRA, contra a candidata a vereadora JESSICA VOLK, onde a candidata a prefeita solicitou a imediata remoção de conteúdo da rede social da candidata à Câmara de Vereadores; assim como alegou Propaganda Antecipada e Ofensa à Imagem Honra.
Na ocasião em que o vídeo foi gravado, JÉSSICA citou de forma contundente, dentre outros fatos, também o descaso com a Saúde, citando o fechamento de Hospital numa cidade em franco crescimento populacional, e agora como Deputada, a não atenção ao Hospital Regional Luiz Eduardo Magalhães. Na ocasião da Operação Fraternos, em que investigava o desvio de 200 MILHÕES de reais pelo grupo, a então Prefeita Cláudia, seu marido Robério e Agnelo Santos foram presos, acusados por Organização Criminosa, Fraude em Licitações, Corrupção Ativa e Passiva e Lavagem de Dinheiro.
Na atual Sentença movida por Cláudia contra Jéssica, quanto à acusação de “Propaganda Antecipada”, o Juiz opinou sobre a improcedência da ação, sobretudo porque não há pedido explícito de “NÃO VOTO”; sobre o comentário da prisão da então prefeita, também não houve interpretação de crime, pelo fato de a informação NÃO SER FALSA. E por último, também não houve ofensa à imagem e à honra de Cláudia Oliveira por parte de Jéssica Volk, entendendo então o Juiz, improcedente a pretensão da Coligação Cláudia Oliveira/PT.
“3. Conclusão
De tudo exposto, na representação proposta por Coligação o Futuro em Nossas Mãos e CLAUDIA SILVA SANTOS OLIVEIRA em face de ANA JESSICA LOPES FRAGA, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, conforme fundamentação exposta.
Porto Seguro, Bahia, 09 de agosto de 2024.
Tibério Coelho Magalhães
Juiz Eleitoral”
CLAUDIA OLIVEIRA foi enquadrada, na ocasião, na prática dos delitos de Corrupção Passiva (Art. 317 do Código Penal), Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal), Peculato (Art. 312 do Código Penal), Organização Criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013), Fraude a Licitações (Art. 90 da Lei 8666/93) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998), como informado pelo MPF.
As informações completas da Operação Fraternos que levou à prisão a então Prefeita Cláudia Oliveira e seu grupo, na investigação de desvio de 200 MILHÕES de reais, estão nos sites do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, no JusBrasil, Gov.Br e Portal GLOBO G1.
Este Jornal acrescenta que a Polícia Federal também apurou no curso da operação que o grupo contava com a participação DIRETA de VEREADORES, destinatários de parte dos recursos desviados, e que, apesar da reiterada reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Município durante os dois mandatos, as contas da Prefeitura eram sistematicamente aprovadas pela Câmara de Vereadores. No que consta, alguns daqueles vereadores que que sempre aprovavam tais delitos, ainda estão na situação de vereadores na atual gestão da Câmara.
Edição e atualização: LAURA TATSUMI
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