O presidente, chefe do poder
Executivo no Brasil, assessorado por BRUNO BIANCO LEAL, autorizou a publicação
da Portaria que estabelece critérios e procedimentos para a intervenção da
União em processos arbitrais.
Art. 32. Recebido o pedido de
intervenção, o Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União
verificará, conforme o caso, se a solicitação foi instruída nos termos do que
dispõe o art. 30.
“PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 75, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União, estabelece os critérios e procedimentos para a intervenção da União em processos arbitrais, define os requisitos para a escolha de árbitros pela União em processos arbitrais de que seja parte, e disciplina o credenciamento de câmaras arbitrais na Advocacia-Geral da União.”
Veja a íntegra da
Portaria no Diário Oficial da União, no endereço https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-agu-n-75-de-23-de-dezembro-de-2022-453547980.
Ronaldo Ribeiro
Jornal Publi Cidade